Legislação
Decreto 2.314, de 04/09/1997
Título III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Capítulo I - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DAS ANÁLISES FISCAL E DE CONTROLE (Ir para)
Art. 123- Da perícia de contraprova serão lavrados laudo e ata, assinados pelos peritos e arquivados os originais no laboratório oficial, após a entrega de cópias à autoridade fiscalizadora e ao interessado.
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