Legislação
Decreto 2.314, de 04/09/1997
Título III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Capítulo I - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DAS ANÁLISES FISCAL E DE CONTROLE (Ir para)
Art. 125- Quando não confirmado o resultado condenatória da análise fiscal, após a realização da perícia de desempate, o requerente poderá solicitar a devolução de eventual taxa recolhida para este fim.
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