Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 27

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)

Subtítulo II - RESPONSÁVEIS (Ir para)
Capítulo III - RESPONSABILIDADE DE MENORES (Ir para)
Art. 27

- Os rendimentos e os bens de menores só responderão pela parcela do imposto proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto, quando declarados conjuntamente com o de seus pais, na forma do art. 4º, § 3º (Lei 4.506/64, art. 4º, § 3º).

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