Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo XI - INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS (Ir para)
- Fiscalização
- Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização no que se refere à aplicação dos incentivos fiscais previstos neste Capítulo (Lei 8.313/91, art. 36).
Parágrafo único - As entidades incentivadoras e captadoras dos recursos previstos neste Capítulo deverão comunicar, na forma estipulada pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura, os aportes financeiros realizados e recebidos, bem como as entidades captadoras deverão efetuar a comprovação de sua aplicação (Lei 8.313/91, art. 21).
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