Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 617

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)

Subtítulo III - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Seção I - RESTRIÇÃO AO GOZO DOS INCENTIVOS (Ir para)
Subseção III - SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Art. 617

- A empresa que transgredir as normas da Lei 8.212, de 24/07/91, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento, à revisão de incentivos fiscais de tratamento tributário especial (Lei 8.212/91, art. 95, § 2º).

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