Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 837

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título I - LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 837

- No cálculo do imposto devido, para fins de compensação, restituição ou cobrança de diferença do tributo, será abatida do total apurado a importância que houver sido descontada nas fontes, correspondente a imposto retido, como antecipação, sobre rendimentos incluídos na declaração (Decreto-lei 94, de 30/12/66, art. 9º).

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