Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 921

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)

Capítulo I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção VI - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE E DE ISENÇÃO (Ir para)
Art. 921

- Nos casos de suspensão de imunidade e da isenção condicionada, observar-se-á o disposto no art. 172.

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