Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 921
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção VI - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE E DE ISENÇÃO (Ir para)
Art. 921- Nos casos de suspensão de imunidade e da isenção condicionada, observar-se-á o disposto no art. 172.
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