Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 947

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 947

- Os créditos da Fazenda Nacional decorrentes de multas ou penalidades pecuniárias aplicadas até a data da decretação da falência constituem encargos da massa falida, observado o disposto nos arts. 146, § 2º, e 875 (Decreto-lei 1.893, de 16/12/81, art. 9º).

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