Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)
Art. 10- Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial, em determinados postos, no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em QA ao posto superior, nas seguintes condições:
I - das Armas:
a) 2º Tenente, dezoito meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial;
b) 1º Tenente, vinte e quatro meses;
c) Capitão, trinta e seis meses; e
d) Major e Tenente-Coronel, vinte e quatro meses, soma do tempo arregimentado em ambos os postos;
II - do QMB e do Serviço de Intendência:
a) 2º Tenente, dezoito meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial;
b) 1º Tenente, vinte e quatro meses; e
c) Capitão, trinta e seis meses;
III - do Serviço de Saúde:
a) 1º Tenente, vinte e quatro meses; e
b) Capitão, doze meses.
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