Legislação

Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 60-A

Capítulo V - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES E DE OFICIAIS (Ir para)

Art. 60-A

- Os documentos produzidos pela CPO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]

Decreto 9.886, de 27/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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