Legislação

Decreto 9.886, de 27/06/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 3.998, de 5/10/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Capítulo V - Da Comissão de Promoções de Oficiais
Decreto 3.998/2001, art. 56-A - A CPO, subordinada diretamente ao Comandante do Exército, tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QAA, QAM e QAE, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército.] (NR)
[...]
VIII - organizar a relação dos oficiais impedidos de ingressar nos QA;
[...]
XIII - fixar limites para remessa de documentos;
XIV - propor ao Comandante do Exército, quando julgar conveniente, o impedimento temporário para promoção do oficial indiciado em inquérito policial militar; e
XV - propor ao Comandante do Exército, quando julgar conveniente, o impedimento temporário para promoção do oficial que for suspenso de exercer as atividades específicas de sua Arma, Quadro ou Serviço, mesmo em caráter provisório.] (NR)
[Decreto 3.998/2001, art. 58-A - A CPO se reunirá, em caráter ordinário, doze vezes ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião da CPO é de três quartos de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º - Os membros da CPO que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.] (NR)
[Decreto 3.998/2001, art. 60-A - Os documentos produzidos pela CPO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei 12.527, de 18/11/2011.] (NR) [[Lei 12.527/2011, art. 31.]]
[Decreto 3.998/2001, art. 62 - A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército.
Parágrafo único - O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO.] (NR)
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