Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo V - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES E DE OFICIAIS (Ir para)
Art. 62- A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército.
Decreto 9.886, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO.
Redação anterior: [Art. 62 - A CPO reger-se-á por regimento interno, que detalhará os pormenores de seu funcionamento.]
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