Legislação
Decreto 4.122, de 13/02/2002
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 24- Ao Ouvidor incumbe:
I - responder diretamente aos interessados os pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à ANTAQ; e
II - produzir semestralmente, ou quando a Diretoria da ANTAQ julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades.
Parágrafo único - A Diretoria da ANTAQ prestará o apoio necessário à Ouvidoria para o fiel cumprimento de suas atribuições.
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