Legislação
Decreto 4.122, de 13/02/2002
(D.O. 14/02/2002)
- Incumbe ao Diretor-Geral a representação da ANTAQ, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, e a presidência das reuniões da Diretoria.
- São atribuições comuns aos Diretores da ANTAQ:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTAQ;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTAQ e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTAQ;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e
VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTAQ.
- Ao Procurador-Geral incumbe:
I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Autarquia;
II - participar, quando convocado, das sessões e reuniões da Diretoria, sem direito a voto;
III - receber as citações e notificações judiciais;
IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da ANTAQ, autorizado pela Diretoria;
V - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e
VI - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANTAQ.
- Ao Ouvidor incumbe:
I - responder diretamente aos interessados os pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à ANTAQ; e
II - produzir semestralmente, ou quando a Diretoria da ANTAQ julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades.
Parágrafo único - A Diretoria da ANTAQ prestará o apoio necessário à Ouvidoria para o fiel cumprimento de suas atribuições.
- Ao Auditor-Chefe incumbe a fiscalização da gestão administrativa, orçamentária contábil, patrimonial e de pessoal da ANTAQ.
- Ao Chefe de Gabinete, ao Secretário-Geral, aos Superintendentes, aos Chefes de Unidades Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.