Legislação
Decreto 4.122, de 13/02/2002
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DAS RECEITAS E DO ORÇAMENTO (Ir para)
Art. 33- A prestação de contas anual da administração da ANTAQ, depois de aprovada pela Diretoria, será submetida ao Ministro de Estado dos Transportes, para remessa ao Tribunal de Contas da União, observados os prazos previstos em legislação específica.
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