Legislação
Decreto 4.122, de 13/02/2002
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 22- São atribuições comuns aos Diretores da ANTAQ:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTAQ;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTAQ e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTAQ;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e
VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTAQ.
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