Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art. 35

Capítulo VI - DA EXCLUSÃO DA RESERVA, DA REFORMA E DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE (Ir para)

Seção I - DA EXCLUSÃO DA RESERVA (Ir para)

Art. 35

- A exclusão da reserva para os oficiais R/1 é tratada em legislação específica.

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