Legislação
Decreto 4.502, de 09/12/2002
Art. 35
Capítulo VI - DA EXCLUSÃO DA RESERVA, DA REFORMA E DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE (Ir para)
Seção I - DA EXCLUSÃO DA RESERVA (Ir para)
Art. 35- A exclusão da reserva para os oficiais R/1 é tratada em legislação específica.
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