Legislação

Decreto 4.502, de 09/12/2002

Art.

Forças armadas. Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.207, de 03/10/2024, art. 1º (art. 25-A)
Decreto 8.160, de 18/12/2013, art. 1º (art. 28)
Decreto 7.229, de 13/07/2010 (art. 48)
Decreto 6.790, de 06/03/2009 (arts. 24, 25, 27 e 44)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.391, de 09/12/1976, art. 3º, II e nos arts. 1º, «a» e «b», 2º e 3º da Lei 2.552, de 03/08/1955, decreta: [[Lei 2.552/1955, art. 1º. Lei 2.552/1955, art. 2º. Lei 2.552/1955, art. 3º.]]

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Decreto 8.734, de 02/05/2016 (Administrativo. Forças armadas. Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41))
Lei 6.391, de 09/12/1976, art. 3º (Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército)
Lei 2.552, de 03/08/1955 (Fixa a composição da Reserva do Exército)
Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)