Legislação
Decreto 12.207, de 03/10/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.502/2002, art. 25-A - Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei 5.292, de 8/06/1967.] [[Lei 5.292/1967, art. 41.]]
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