Legislação

Decreto 8.160, de 18/12/2013

Art.
Art. 1º

- O Decreto 4.502, de 9/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.502, de 09/12/2002, art. 28 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68)
[Art. 28 - [...]
[...]
II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total