Legislação
Decreto 5.121, de 29/06/2004
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- Excepcionalmente, para os dois primeiros anos de vigência do primeiro Plano Trienal do Seguro Rural aprovado, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural poderá desconsiderar os limites de que trata o art. 19 deste Decreto.
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