Legislação

Decreto 5.121, de 29/06/2004

Art. 30

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 30

- O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural definirá a forma de convivência e compatibilização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural com programas de apoio e subvenção ao prêmio do seguro rural desenvolvidos por Estados da federação ou pelo Distrito Federal.

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