Legislação

Decreto 5.182, de 13/08/2004

Art.
Art. 1º

- O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

[7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.] (NR)
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