Legislação
Decreto 5.182, de 13/08/2004
Administrativo. Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83.
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Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, decreta:
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