Legislação
Decreto 5.402, de 28/03/2005
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 34- Os administradores, juntamente com os membros do Conselho Fiscal, serão individualmente responsabilizados pelos atos praticados no âmbito das respectivas atribuições quando agirem em desconformidade com a lei e com este Estatuto.
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