Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 25

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Art. 25

- As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

§ 1º - A Diretoria reunir-se-á com a maioria de seus membros.

§ 2º - As matérias sujeitas à deliberação da Diretoria serão distribuídas, por sorteio, a um dos diretores para apresentação de relatório.

Decreto 9.533, de 17/10/2018, art. 4º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A matéria sujeita à deliberação da Diretoria será distribuída ao Diretor responsável pela área, para apresentação de relatório.]

§ 3º - As decisões da Diretoria serão fundamentadas.

§ 4º - Cada Diretor votará com independência, fundamentando seu voto, vedada a abstenção.

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