Legislação

Decreto 5.731, de 20/03/2006

Art. 26

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Art. 26

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Diretor em sua representação funcional, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho dos seus expedientes pessoais;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANAC em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANAC;

V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANAC; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelos Diretores.

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