Legislação
Decreto 5.731, de 20/03/2006
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Art. 26- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Diretor em sua representação funcional, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho dos seus expedientes pessoais;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANAC em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANAC;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANAC; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelos Diretores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;