Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 64

Capítulo IV - DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 64

- A decisão de suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação definirá o prazo de suspensão, que não poderá ser menor que o dobro do prazo fixado no protocolo de compromisso.

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