Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.668, de 11/02/2016). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.668, de 11/02/2016 (Revogação total)
Decreto 8.319, de 24/09/2014, art. 4º (Anexo II)
Decreto 8.245, de 23/05/2014, art. 1º (arts. 2º, 38-J e Anexo II)
Decreto 8.031, de 20/06/2013 (arts. 7º e Anexo II)
Decreto 7.738, de 28/05/2012 (arts. 2º, 17, 18, 19 e Anexo II)
Decreto 7.538, de 01/08/2011 (arts. 1º, 2º, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38-F, 38-G, 38-H, 38-I, 38-J, 38-K e Anexo II)
Decreto 7.434, de 21/01/2011 (arts. 1º e 38-E)
Decreto 7.430, de 17/01/2011 (Arts. 1º, 2º, 38-F e 42-B e Anexo II)
Decreto 7.426, de 07/01/2011 (arts. 1º, 2º, 38-A, 38-B, 38-C, 38-D, 38-E, 42-A e Anexo II [Vigência em 24/01/2011])
Decreto 6.950, de 26/08/2009 (art. 40)
Decreto 6.933, de 11/08/2009 (art. 34, XII)
Decreto 6.894, de 03/07/2009 (Anexo II)
Decreto 6.840, de 06/05/2009 (Anexo II)
Decreto 6.138, de 28/06/2007 (art. 12, X)
Decreto 7.434/2011 (Normas complementares)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; três DAS 101.4; e cinco DAS 101.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Ministério da Justiça será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.834, de 06/07/2006.

Brasília, 15/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva, Marcio Thomaz Bastos, Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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