Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- Ao Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a recuperação e revitalização de bacias hidrográficas;
II - promover a articulação intra e intergovernamental e com os atores sociais para a implementação do Programa de Recuperação e Revitalização de Bacias Hidrográficas;
III - supervisionar e articular as ações intergovernamentais relacionadas à implementação do Programa de Recuperação e Revitalização de Bacias Hidrográficas e do Programa de Conservação de Bacias Hidrográficas com Vulnerabilidade Ambiental;
IV - supervisionar e articular as ações do Ministério relacionadas ao Programa de Recuperação e Revitalização de Bacias Hidrográficas;
V - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
VI - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
VII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
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