Legislação
Decreto 6.101, de 26/04/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Ambiente Urbano compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com:
a) a política ambiental urbana;
b) a gestão ambiental urbana;
c) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental;
d) a avaliação e a mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas;
e) o controle e mitigação da poluição em áreas urbanas;
f) a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos; e
g) o saneamento e revitalização de bacias hidrográficas em áreas urbanas;
II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;
IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;