Legislação

Decreto 6.101, de 26/04/2007

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Ambiente Urbano compete:

I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com:

a) a política ambiental urbana;

b) a gestão ambiental urbana;

c) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental;

d) a avaliação e a mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas;

e) o controle e mitigação da poluição em áreas urbanas;

f) a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos; e

g) o saneamento e revitalização de bacias hidrográficas em áreas urbanas;

II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação;

IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

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