Legislação

Decreto 6.209, de 18/09/2007

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 26

- Ao CONMETRO cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3o da Lei no 5.966, de 11/12/1973, e as previstas na Lei no 9.933, de 20/12/1999.

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