Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007

Art. 27

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 27

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras incumbências que lhes forem cometidas pelo Presidente da CAPES.

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