Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007

Art. 35

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 35

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da CAPES [ad referendum] do Ministro de Estado da Educação.

ANEXOII

a)QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR



UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

 

1

Presidente

101.6

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

7

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Secretaria Executiva de ÓrgãosColegiados

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

PROCURADORIA-FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Orçamentoe Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestãode Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de RecursosLogísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenadores

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral deDesenvolvimento Setorial e Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenadores

101.3

Coordenação-Geral do Portal dePeriódicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de ProgramasEstratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenadores

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Avaliaçãoe Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atividadesde Apoio a Pós-Graduação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕESINTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Programas deCooperação Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Bolsas noExterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenadores

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICAPRESENCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral deDesenvolvimento de Conteúdo Curricular e de ModelosExperimentais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Programas deApoio à Formação e CapacitaçãoDocente da Educação Básica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral  deInfra-estrutura de Pólos e Núcleos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de ArticulaçãoAcadêmica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Supervisãoe Fomento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Políticade Tecnologia de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3



b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR.



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

3

12,75

6

25,50

DAS 101.4

3,23

7

22,61

20

64,60

DAS 101.3

1,91

17

32,47

34

64,94

DAS 101.2

1,27

8

10,16

13

16,51

DAS 101.1

1,00

-

-

2

2,00







DAS 102.3

1,91

2

3,82

11

21,01

DAS 102.2

1,27

-

-

3

3,81

SUBTOTAL 1

38

87,09

90

203,65

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

17

3,40

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

17

3,40

 


TOTAL (1+2)

55

90,49

90

203,65

ANEXOIII
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CAPES P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A CAPES (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.5

4,25

-

-

3

12,75

DAS 101.4

3,23

-

-

13

41,99

DAS 101.3

1,91

-

-

17

32,47

DAS 101.2

1,27

-

-

5

6,35

DAS 101.1

1,00

-

-

2

2,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,91

-

-

9

17,19

DAS 102.2

1,27

-

-

3

3,81

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

-

-

52

116,56

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

17

3,40

-

-

FG-2

0,15

-

-

-

-

FG-3

0,12

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

17

3,40

-


TOTAL (1+2)

17

3,40

52

116,56

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

35

113,16

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