Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)

Art. 31

- A CAPES enviará anualmente ao Ministro de Estado da Educação as contas gerais relativas ao exercício anterior, acompanhadas de relatório de atividades, obedecidos aos prazos previstos na legislação em vigor.


Art. 32

- A CAPES poderá realizar operações de crédito com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, observadas as normas vigentes sobre a matéria, condicionadas à aprovação do Conselho Superior.


Art. 33

- A CAPES poderá contratar com entidades públicas e privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais a execução dos serviços que necessitar ao desempenho de suas funções, no âmbito da execução de ações vinculadas ao desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, observados os incisos XIV, XXI e XXV do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93.


Art. 34

- As normas de organização e funcionamento das unidades administrativas da CAPES e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto por seu Presidente e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação.


Art. 35

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da CAPES [ad referendum] do Ministro de Estado da Educação.

ANEXOII

a)QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR



UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

 

1

Presidente

101.6

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

7

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Secretaria Executiva de ÓrgãosColegiados

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

PROCURADORIA-FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Orçamentoe Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestãode Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de RecursosLogísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenadores

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Seção

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral deDesenvolvimento Setorial e Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenadores

101.3

Coordenação-Geral do Portal dePeriódicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de ProgramasEstratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenadores

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Avaliaçãoe Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Atividadesde Apoio a Pós-Graduação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕESINTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Programas deCooperação Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Bolsas noExterior

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenadores

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICAPRESENCIAL

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral deDesenvolvimento de Conteúdo Curricular e de ModelosExperimentais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Programas deApoio à Formação e CapacitaçãoDocente da Educação Básica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral  deInfra-estrutura de Pólos e Núcleos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de ArticulaçãoAcadêmica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Supervisãoe Fomento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Políticade Tecnologia de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenador

1

Coordenador

101.3



b) QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR.



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

3

12,75

6

25,50

DAS 101.4

3,23

7

22,61

20

64,60

DAS 101.3

1,91

17

32,47

34

64,94

DAS 101.2

1,27

8

10,16

13

16,51

DAS 101.1

1,00

-

-

2

2,00







DAS 102.3

1,91

2

3,82

11

21,01

DAS 102.2

1,27

-

-

3

3,81

SUBTOTAL 1

38

87,09

90

203,65

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

17

3,40

 

 

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

17

3,40

 


TOTAL (1+2)

55

90,49

90

203,65

ANEXOIII
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CAPES P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A CAPES (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.5

4,25

-

-

3

12,75

DAS 101.4

3,23

-

-

13

41,99

DAS 101.3

1,91

-

-

17

32,47

DAS 101.2

1,27

-

-

5

6,35

DAS 101.1

1,00

-

-

2

2,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,91

-

-

9

17,19

DAS 102.2

1,27

-

-

3

3,81

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

-

-

52

116,56

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

17

3,40

-

-

FG-2

0,15

-

-

-

-

FG-3

0,12

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

17

3,40

-


TOTAL (1+2)

17

3,40

52

116,56

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

35

113,16