Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007

Art. 24

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- À Diretoria de Educação Básica Presencial compete:

I - fomentar a articulação e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino da educação básica e de educação superior, inclusive da pós-graduação, para a implementação da política nacional de formação de professores;

II - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica;

III - apoiar a formação docente do magistério da educação básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para o desenvolvimento de conteúdos curriculares e de material didático; e

IV - apoiar a formação docente mediante programas de estímulo para ingresso na carreira do magistério da educação básica.

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