Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007

Art. 18

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 18

- À Procuradoria Federal junto à CAPES compete desempenhar as atribuições previstas na Lei 10.480, de 02/07/2002, observadas as orientações emanadas da Procuradoria-Geral Federal.

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