Legislação
Decreto 6.316, de 20/12/2007
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIZADADES (Ir para)
Art. 1º- A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública, instituída por força do art. 1º do Decreto 524, de 19/05/92, com base nas Leis 8.405, de 09/01/92, e 11.502, de 11/07/2007, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá prazo de duração indeterminado e reger-se-á por este Estatuto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;