Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIZADADES (Ir para)

Art. 1º

- A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública, instituída por força do art. 1º do Decreto 524, de 19/05/92, com base nas Leis 8.405, de 09/01/92, e 11.502, de 11/07/2007, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, terá prazo de duração indeterminado e reger-se-á por este Estatuto.

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