Legislação
Decreto 6.316, de 20/12/2007
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 19- À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:
I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela CAPES;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais; e
V - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Superior, nos termos do art. 15 do Decreto 3.591, de 06/09/2000.
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