Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007

Art. 16

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 16

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente; e

III - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da CAPES.

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