Legislação
Decreto 6.316, de 20/12/2007
(D.O. 21/12/2007)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente; e
III - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da CAPES.
- À Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados compete promover o apoio técnico-administrativo aos Conselhos e às câmaras que eventualmente sejam constituídas, fornecendo as condições para cumprimento das competências legais dos órgãos colegiados.