Legislação

Decreto 6.316, de 20/12/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- A CAPES tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior;

b) Conselho Técnico-Científico da Educação Superior; e

c) Conselho Técnico-Científico da Educação Básica.

II - órgão executivo: Diretoria-Executiva;

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados;

IV - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão;

V - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Programas e Bolsas no País;

b) Diretoria de Avaliação;

c) Diretoria de Relações Internacionais;

d) Diretoria de Educação Básica Presencial; e

e) Diretoria de Educação a Distância.

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