Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007

Art. 14

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 14

- O Conselho Consultivo, constituído por nove membros, tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Presidente do INEP que o presidirá;

b) o Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE;

c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;

d) o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e

II - membros designados: cinco representantes da sociedade civil, escolhidos dentre profissionais de notório saber.

§ 1º - Os suplentes dos membros de que trata o inciso I serão designados na forma dos respectivos estatutos institucionais.

§ 2º - Os titulares e suplentes de que trata o inciso II serão indicados pelo Presidente do INEP e designados pelo Ministro de Estado da Educação.

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