Legislação
Decreto 6.317, de 20/12/2007
(Revogado pelo Decreto 11.203, de 21/09/2022). (Efeitos a partir de 2/01/2008). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.204, de 21/09/2022 (Revogação total)Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (arts. 2º, 4º-B, 4º-C, 6º-A e 17)
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º, 3º e 9º (art. 4º e Anexo I, arts. 2º, 4º, 4º-A, 7º, 9º e Anexo II. Vigência em 21/01/2017). ()
Decreto 7.693, de 02/03/2012 (Anexo II. Vigência a partir de 20/03/2012)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 50.]]
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do INEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4, três DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e dois DAS 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INEP: três DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto , relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 8.956, de 12/01/2017. Vigência em 21/01/2017).
Redação anterior (original): «Art. 4º - O regimento interno do INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.»Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2/01/2008.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 4.633, de 21/03/2003.
Brasília, 20/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
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