Legislação
Decreto 8.956, de 12/01/2017
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Art. 8º
- O Anexo I ao Decreto 6.317/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.317, de 20/12/2007, art. 2º ((Vigência em 20/03/2012). Administrativo. Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o Decreto 6.317, de 20/12/2007, e remaneja cargos em comissão) [Decreto 6.317/2007, art. 2º - [...]
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Ouvidoria;
[...]] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 4º-A - À Ouvidoria compete:
I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;
II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;
III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;
IV - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e
V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP.] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 7º - [...]
[...]
II - planejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;
[...]
V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;
VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e
VII - operacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.] (NR)
[Decreto 6.317/2007, art. 9º - [...]
[...]
IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;
V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e
VI - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;