Legislação

Decreto 6.317, de 20/12/2007

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Estudos Educacionais compete:

I - promover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionados a temas educacionais do interesse do INEP e do Ministério da Educação;

II - promover a realização de estudos educacionais comparados, em articulação com organismos internacionais;

III - coordenar a elaboração da publicação dos periódicos do INEP, de textos para discussão, e de estudos e pesquisas de interesse do órgão;

IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;

Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 21/01/2017).

Redação anterior (original): [IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP; e]

V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e

Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 21/01/2017).

Redação anterior (original): [V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais.]

VI - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.

Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 21/01/2017).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total