Legislação
Decreto 6.317, de 20/12/2007
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria de Estudos Educacionais compete:
I - promover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionados a temas educacionais do interesse do INEP e do Ministério da Educação;
II - promover a realização de estudos educacionais comparados, em articulação com organismos internacionais;
III - coordenar a elaboração da publicação dos periódicos do INEP, de textos para discussão, e de estudos e pesquisas de interesse do órgão;
IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 21/01/2017).Redação anterior (original): [IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP; e]
V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 21/01/2017).Redação anterior (original): [V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais.]
VI - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.
Decreto 8.956, de 12/01/2017, art. 8º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 21/01/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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