Legislação
Decreto 6.317, de 20/12/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INEP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior (original): [a) Gabinete; e]
b) Ouvidoria;
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior (original): [b) Ouvidoria;]
c) Assessoria de Comunicação Social; e
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/05/2021).d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior (original): [I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;]
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior (original): [b) Auditoria Interna; e]
c) Corregedoria; e
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior (original): [c) Diretoria de Gestão e Planejamento;]
d) Diretoria de Gestão e Planejamento;
Decreto 10.696, de 06/05/2021, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 21/05/2021).III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos Educacionais;
b) Auditoria Interna;
b) Diretoria de Estatísticas Educacionais;]
c) Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
d) Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e
e) Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais;
IV - órgão colegiado: Conselho Consultivo.
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