Legislação

Decreto 6.464, de 27/05/2008

Art. 20
Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 9.476, de 20/08/2018, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 20 - O art. 1º do Decreto 72.021, de 28/03/1973, passa a vigorar acrescido do inc. VIII: [[Decreto 72.021, de 28/03/1973, art. 1º.]]
[VIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: missão de assessoramento em assuntos agrícolas junto às Missões Diplomáticas do Brasil em Buenos Aires, Bruxelas, Genebra, Moscou, Pequim, Pretória, Tóquio e Washington.] (NR)]

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