Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
Título II - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DAS MODALIDADES (Ir para)
Art. 16- Nos casos de licitação do tipo [técnica e preço] e de [melhor técnica], a unidade administrativa interessada indicará os requisitos de técnica a serem atendidos pelos licitantes na realização da obra ou serviço ou fornecimento do material ou equipamento.
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