Legislação

Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 22

Título II - DA LICITAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DAS MODALIDADES (Ir para)

Seção IV - DO CONVITE (Ir para)
Art. 22

- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

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